Suínos: Prevenção e tratamento de doenças respiratórias causadas por Actinobacillus pleuropneumoniae, Mycoplasma hyopneumoniae, Pasteurella multocida e outros organismos sensíveis à tilmicosina.
Coelhos: Prevenção e tratamento de doenças respiratórias causadas por Pasteurella multocida e Bordetella bronchiseptica, sensíveis à tilmicosina.
Suínos: Administrar na ração uma dose de 8 a 16 mg/kg de peso corporal/dia de tilmicosina (equivalente a 200 a 400 ppm na ração) durante um período de 15 a 21 dias.
Coelhos: Administrar na ração a dose de 12,5 mg/kg de peso corporal/dia de tilmicosina (equivalente a 200 ppm na ração) durante 7 dias.
Cavalos ou outros equídeos não devem ter acesso a rações que contenham tilmicosina. Cavalos alimentados com rações medicadas com tilmicosina podem apresentar sinais de toxicidade, como letargia, anorexia, redução do consumo de ração, fezes amolecidas, cólica, distensão abdominal e morte.
Não utilizar em caso de hipersensibilidade à tilmicosina ou a qualquer um dos excipientes.
Em casos muito raros, o consumo de ração pode diminuir (incluindo a recusa alimentar) em animais que recebem ração medicada. Esse efeito é transitório.
Porcos: 21 dias.
Coelhos: 4 dias.
Conservar abaixo de 30°C, em local seco e ao abrigo da luz.