A principal ação farmacológica do princípio ativo do Fluconix-340, o nitroxinil, é fasciolicida.A ação letal contra Fasciola hepatica foi demonstrada in vitro e in vivo em animais de laboratório e em ovinos e bovinos.O mecanismo de ação é devido ao desacoplamento da fosforilação oxidativa.Também é ativo contra resistentes ao triclabendazol
F. hepática.
Fluconix-340 é indicado para o tratamento da fasciolíase (infestações de Fasciola hepatica madura e imatura) em bovinos e ovinos.Também é eficaz, na dose recomendada, contra infestações adultas e larvais de Haemonchus contortus em bovinos e ovinos e Haemonchus placei, Oesophagostomum radiatum e Bunostomum phlebotomum em bovinos.
Não administrar a animais com hipersensibilidade conhecida ao princípio ativo.
Não administrar a animais produtores de leite para consumo humano.
Não exceda a dose indicada.
Pequenos inchaços são ocasionalmente observados no local da injeção em bovinos.Estes podem ser evitados injetando a dose em dois locais separados e massageando bem para dispersar a solução.Não são esperados efeitos adversos sistêmicos quando os animais (incluindo vacas e ovelhas gestantes) são tratados com a dosagem normal.
Para injeção subcutânea.Certifique-se de que a injeção não penetre no músculo subcutâneo.Use luvas impermeáveis para evitar manchas e irritação da pele.A dosagem padrão é de 10 mg de nitroxinil por kg de peso corporal.
Ovelha: Administrar de acordo com a seguinte escala de doses:
14 - 20 kg 0,5 ml 41 - 55 kg 1,5 ml
21 - 30 kg 0,75 ml 56 - 75 kg 2,0 ml
31 - 40 kg 1,0 ml > 75 kg 2,5 ml
Nos surtos de fasciolíase, cada ovino do rebanho deve ser injetado imediatamente quando a presença da doença for reconhecida, repetindo o tratamento conforme necessário durante todo o período em que a infestação estiver ocorrendo, em intervalos não inferiores a um mês.
Gado: 1,5 ml de Fluconix-340 por 50 kg de peso corporal.
Tanto os animais infectados como os animais em contacto devem ser tratados, repetindo-se o tratamento sempre que necessário, mas não mais do que uma vez por mês.Vacas leiteiras devem ser tratadas na secagem (pelo menos 28 dias antes do parto).
Observação: Não administrar a animais produtores de leite para consumo humano.
- Para carne:
Bovinos: 60 dias.
Ovinos: 49 dias.
Armazenar abaixo de 25ºC, em local fresco e seco, e proteger da luz.